Embora a criação de cargo público considerado ilegal por
afrontar o artigo 37, II, CF, seja considerado ato de improbidade para Administrador
Público, o mesmo não ocorre para os servidores nomeados.
Isto
porque não existe dever do servidor nomeado de fiscalizar a regularidade da
sua contratação, o que afasta sua culpa ou dolo.
Neste
sentido é a inteligência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
saber:
Apelação 0007478-61.2008.8.26.0428
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Relator(a):
Claudio Augusto Pedrassi
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Comarca: Campinas
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Órgão
julgador: 2ª Câmara
de Direito Público
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Parte: Ministério Público do
Estado de São Paulo X Dauriene da Silva Cristina Topan (Advogado Ricardo Iabrudi Juste) e
outros
Data do
julgamento: 28/07/2015
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Data de
registro: 31/07/2015
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Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA.
Julgamento antecipado da lide. Produção desnecessária de provas. Documentos
apresentados que bastam para formar o convencimento do magistrado. Preliminar
rejeitada. NULIDADE DO INQUÉRITO CIVIL. Inocorrência. Instrumento de natureza
inquisitiva, destinado a colher elementos de convicção para a formação da
opinio actio pelo Ministério Público, não se cogitando de contraditório e
ampla defesa em seu curso. Preliminar afastada. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
Inocorrência. Individualização das condutas em consonância com o pedido
formulado. Oportunidade de apresentação de defesa relativamente aos fatos
descritos. Adequação da via eleita. Possibilidade de cumulação de pretensões
próprias da ação civil pública com a cominação de sanções por atos de
improbidade administrativa. Pedido juridicamente possível. Interesse de agir
patente. Condições da ação presentes. Preliminar rejeitada. NULIDADE DE
SENTENÇA. Arguição de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação.
Inocorrência. Situação aludida que não se evidenciou, pois a sentença está
adequadamente fundamentada. Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inocorrência. Atos de improbidade que poderão ser praticados por qualquer
agente público, na forma do art. 1º e 2º da LIA. Preliminar afastada. PERDA
DO OBJETO. Inocorrência. A realização do TAC é matéria que confunde-se com o
mérito, não levando à perda do objeto da ação. Preliminar afastada.
Improbidade Administrativa. Ação Civil Pública. Prefeito que contrata doze
funcionários para exercerem funções destituídas das atribuições de direção,
chefia e assessoramento (cargo em comissão). Desempenho de funções diversas
que restou incontroverso. Violação ao art. 37, incisos II e V, da
Constituição Federal. Irregularidade reconhecida. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Frustração a concurso público que fere os princípios da legalidade,
impessoalidade, igualdade e moralidade administrativa. Inteligência do art.
11, V da Lei nº 8.429/92. Contratação irregular e indiscriminada de
assessores e diretores jurídicos em número correspondente ao dobro dos
procuradores concursados. Improbidade administrativa configurada. Nulidade
das contratações reconhecidas, com caracterização da improbidade. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. Contratação irregular de servidores. Contratado que não tem a
função e o encargo de verificar a regularidade de sua contratação.
Improbidade do administrador que, ao arrepio da norma constitucional, faz a
contratação irregular, sem concurso, de forma consciente para deliberadamente
poder escolher servidores, frustrando a realização de concurso público.
Condenação que deve ficar limitada ao administrador, afastando-se a
condenação dos demais requeridos (contratados), à míngua da prova do
envolvimento prévio deles na ilegalidade praticada. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. Dosimetria da sanção. Aplicação de forma adequada, ante o
contexto dos autos, a conduta do agente e os efeitos dos atos praticados em
relação à Administração Pública. Recursos de parte dos réus parcialmente
providos e recurso do réu Edson e do Município improvidos.
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